- 1 -Fora do respectivo período de funcionamento é expressamente proibida a permanência nos estabelecimentos de quaisquer pessoas estranhas ao mesmo, salvo a tolerância de quinze minutos, quando eventualmente haja clientes para atender.
- a)Para os estabelecimentos classificados no terceiro grupo a tolerância é de 30 minutos, entendendo-se este período apenas para cobrança de despesa aos clientes.
- b)Para além da gerência e empregados, é proibida aos clientes e outros a permanência nos estabelecimentos referidos na alínea anterior para além do período aí estipulado.
Artigo 3.º — Período de tolerância no horário de funcionamento e presença de clientes
Vigente desde: 27/04/2004