- 1 -A Câmara Municipal poderá, mediante deliberação, restringir os limites do horário de funcionamento fixados neste Regulamento, por sua iniciativa, ou pelo exercício do direito de petição administrativa, desde que estejam comprovadamente em causa razões de segurança ou de protecção da qualidade de vida dos cidadãos.
- 2 -No caso do número anterior, a Câmara Municipal deve ter em conta, em termos de proporcionalidade com os motivos determinantes da restrição, quer os interesses dos consumidores, quer os interesses das actividades económicas envolvidas.
Artigo 5.º — Restrições do horário de funcionamento
Vigente desde: 27/04/2004