- 1 -São classificados no primeiro grupo os estabelecimentos seguintes:
- a)Supermercados, minimercados, estabelecimentos de frutas e legumes e outras lojas especializadas em produtos alimentares;
- b)Talhos, peixarias e charcutarias.
- 2 -São classificados no segundo grupo os estabelecimentos seguinte:
- a)Drogarias e perfumarias;
- b)Lojas de vestuário e calçado;
- c)Papelarias e livrarias;
- d)Ourivesarias e relojoarias;
- e)Lojas de materiais de construção, ferragem, ferramentas, mobiliário, decorações, antiguidades, utilidades e quinquilharias;
- f)Lojas de artigos eléctricos, electrodomésticos e similares;
- g)Stand de exposição e venda de automóveis;
- h)Lavandarias e tinturarias;
- i)Clubes de vídeo;
- i)Floristas;
- j)Outros estabelecimentos afins aos referidos nas alíneas anteriores.
- 3 -São classificados no terceiro grupo os estabelecimentos seguintes:
- a)Cafés, casas de chá, pastelarias, leitarias, cervejarias, adegas, tabernas e similares;
- b)Restaurantes, self-services, casas de pasto, bares, snack-bares, e outros estabelecimentos similares;
- c)Casas de bilhares e jogos diversos, incluindo jogos lícitos de máquinas, mecânicas e electrónicas.
- 4 -São classificados no quarto grupo os estabelecimentos seguintes:
- a)Boîtes, discotecas, cabarets, night-clubs e dancings;
- b)Pubs, casas de fado e similares.
- 5 -São classificados no quinto grupo os estabelecimentos seguintes:
- a)Barbearias, salões de cabeleireira e similares;
- b)Estabelecimentos de venda de pão, incluindo os designados por pão quente;
- c)Tabacarias, quiosques, lojas de artesanato e de fotografia;
- d)Lojas de enchidos e presunto de Barroso;
- e)Lojas turísticas (artesanato, lembranças e produtos locais);
- f)Agência de viagem e aluguer de automóveis e empresas de guias turísticos.
- 6 -São classificados no sexto grupo todos os restantes estabelecimentos comerciais existentes e não incluídos nos grupos anteriores e que não estejam sujeitos a legislação especial.
Artigo 9.º — Enumeração dos grupos de estabelecimentos
Vigente desde: 27/04/2004