- 1 -[…]
- 2 -Nas sepulturas temporárias, decorrido período igual ou superior a dez anos após a inumação, passará ser cobrada anualmente, uma taxa, que constará na tabela suprarreferida.»
A presente alteração ao Regulamento dos Cemitérios, entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
318448848
Artigo 43.º — Taxas
Vigente desde: 17/12/2024