À Divisão de Planeamento e Gestão Urbana compete executar, em geral, as tarefas no âmbito da promoção, definição, regulamentação e preservação da qualidade urbanística e o ordenamento do território do município, através da sua participação activa na avaliação e concretização dos planos municipais do ordenamento do território em vigor, nomeadamente o Plano Director Municipal, bem como no âmbito das operações de loteamento e de autorização ou licenciamento de obras, no completo conhecimento dos vários parâmetros de ocupação do solo e de integração de edifícios e de equipamentos, bem como definir critérios de gestão do património imobiliário do município, no âmbito da política de gestão equilibrada do território do município.
Artigo 21.º — Divisão de Planeamento e Gestão Urbana
Vigente desde: 27/04/2004