No âmbito da fiscalização, compete:
- a)Fiscalizar o cumprimento das posturas, regulamentos e outras formas legais para o qual lhes tenham sido conferidas competências, elaborando as respectivas participações de todas as anomalias detectadas no normal desempenho das suas tarefas;
- b)Assegurar, periodicamente, ao responsável pela Divisão, informações escritas sobre a actuação da fiscalização, bem como das situações detectadas;
- c)Colaborar com os serviços de taxas e licenças na cobrança de taxas e outros rendimentos do município;
- d)Fiscalizar a execução das infra-estruturas urbanísticas dos loteamentos e equipamentos, zelando pela aplicação e cumprimento das normas que regem a sua construção;
- e)Embargar as construções urbanas e obras em loteamentos, executados sem licença ou em desconformidade desta;
- f)Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos e normas sobre construções particulares, bem como assegurar a sua conformidade com os projectos aprovados;
- g)Fiscalizar preventivamente a área territorial do município, por forma a impedir a construção clandestina;
- h)Efectuar notificações e citações;
- i)Fiscalizar o cumprimento dos contratos, nomeadamente, contratos de empreitada, em estreita colaboração com outros serviços responsáveis;
- j)Executar qualquer outro trabalho relacionado com a natureza das suas funções.