A Divisão de Obras Municipais (DOM), dirigida por um chefe de divisão, a quem compete dirigir o pessoal que lhe está afecto, coordenar toda a actividade da Divisão, bem como assegurar a ligação entre a sua Divisão e as respectivas Divisões e serviços, é constituída pelas seguintes sectores:
- a)Apoio administrativo;
- b)Obras municipais;
- c)Armazém e viaturas;
- d)Rede viária/trânsito;
- e)Fiscalização.