- 1 -No âmbito da juventude, compete:
- a)Promover e apoiar todas as acções que visem dar satisfação aos anseios e necessidades dos jovens com vista à sua realização pessoal, à ocupação dos seus tempos livres e à sua promoção social e cultural;
- b)Planear, propor e executar programas de educação e ensino da competência do município;
- c)Promover acções de formação profissional, recorrendo ou não a programas comunitários específicos;
- d)Estudar e coordenar acções que contribuam para a afixação da juventude no concelho, promovendo a iniciativa e o auto emprego.
- 2 -No âmbito do desporto, compete:
- a)Dinamizar as actividades de índole desportiva, elaborando e apresentando propostas tendentes a fomentar e a desenvolver a prática desportiva e recreativa;
- b)Estimular e apoiar o associativismo desportivo;
- c)Apoiar técnica e materialmente o desporto escolar do 1.º ciclo do ensino básico;
- d)Colaborar com os organismos e instituições oficiais vocacionadas para a promoção de actividades de carácter desportivo e recreativo.
- 3 -No âmbito do turismo, compete:
- a)Divulgar as potencialidades turísticas do concelho e incrementar a realização de infra-estruturas e equipamentos de apoio ao turismo, em articulação com outras entidades;
- b)Orientar as actividades de natureza turística e desenvolver acções que se mostrem adequadas para a valorização e dignificação da imagem do município;
- c)Participar em mostras e feiras, quando autorizado superiormente;
- d)Propor e desenvolver acções de apoio aos turistas;
- e)Colaborar com os organismos nacionais e regionais de fomento turístico.
Artigo 53.º — Juventude, desporto e turismo
Vigente desde: 27/04/2004