São competências do Gabinete Jurídico:
- a)Assegurar o apoio técnico-jurídico aos diversos serviços municipais;
- b)Assegurar a uniformização de interpretações jurídicas sobre matérias de interesse municipal;
- c)Colaborar na elaboração de propostas de normas, regulamentos e posturas;
- d)Avaliar a eficiência e eficácia dos regulamentos e normativos, bem como a regularidade no cumprimento das normas aplicáveis e propor, em articulação com os dirigentes das respetivas áreas, as alterações convenientes;
- e)Emitir informações e pareceres jurídicos que lhe sejam solicitados;
- f)Apoiar juridicamente o município nas relações com as outras entidades;
- g)Instruir e tratar processos de contraordenação, de inquérito e processos disciplinares;
- h)Promover a compilação e distribuição pelos serviços interessados de legislação, posturas, regulamentos e outros elementos de carácter normativo e doutrinal;
- i)Assegurar a preparação de atos notariais em que o município seja parte outorgante;
- j)Assegurar os procedimentos relativos a registos prediais e inscrições matriciais, bem como de todos os bens móveis sujeitos a registo
- k)Desempenhar outras atividades de foro jurídico que lhe forem solicitadas pelos membros dos órgãos da autarquia.