- 1 -O mapa de pessoal é aprovado anualmente, aquando da aprovação do orçamento, de acordo com as disposições legais em vigor.
- 2 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal a afetação ou reafectação do pessoal do respetivo mapa, em conformidade com a estrutura resultante da presente reestruturação dos serviços.
Artigo 29.º — Mapa de pessoal
Vigente desde: 10/02/2023