Os n.os 1 e 3 do artigo 8.º, do Regulamento do exercício da atividade de transporte público de aluguer em veículos automóveis ligeiros de passageiros, passam a ter a seguinte redação:
“Artigo 8.º
Regime de estacionamento
- 1 -Na área do Município da Praia da Vitória, o regime de estacionamento será o condicionado, nos termos seguintes:
- a)Praça Francisco Ornelas da Câmara (freguesia de Santa Cruz) - 8 lugares;
- b)Praça do Posto Um (freguesia de Santa Cruz) - 6 lugares;
- c)Praça do Aeroporto das Lajes (freguesia das Lajes) - 20 lugares;
- d)Praça do Porto da Praia da Vitória (freguesia do Cabo da Praia) - 10 lugares.
- 2 -[...]
- 3 -Pode a Câmara Municipal, no uso das suas competências próprias em matéria de ordenação do trânsito, alterar, dentro da área para que os contingentes são fixados, os locais onde os veículos podem estacionar.
- 4 -[...]
- 5 -[...]”