- 1 -Ao uso dominante de uma determinada categoria ou subcategoria de solo, podem ser associados usos complementares deste, assim como outros usos, desde que ambos sejam compatíveis com o uso dominante.
- 2 -Os usos complementares ao uso dominante de uma determinada categoria ou subcategoria de espaço, que cumpram todas as condições estabelecidos nos números anteriores aplicáveis à situação, podem ser inviabilizados quando fundamentadamente a Câmara Municipal considere que, mesmo cumprindo as condições referidas, elas provocariam prejuízos ou inconvenientes de ordem funcional, ambiental ou paisagística que não possam ser evitados ou eficazmente minimizados.
- 3 -A viabilização das operações urbanísticas, ocupações ou da instalação e funcionamento de qualquer atividade económica, não dispensa o interessado de cumprir toda a legislação e regulamentação geral aplicáveis, a cada caso concreto.
Artigo 11.º — Tipificação dos usos
Vigente desde: 18/12/2024