O aparecimento ou identificação de qualquer achado arqueológico fortuito terá de ser comunicado à Câmara Municipal, bem como à entidade de tutela, devendo ser imediatamente suspensos os trabalhos que estiveram na origem da deteção dos vestígios.
O aparecimento ou identificação de qualquer achado arqueológico fortuito terá de ser comunicado à Câmara Municipal, bem como à entidade de tutela, devendo ser imediatamente suspensos os trabalhos que estiveram na origem da deteção dos vestígios.