- 1 -Os Mercados Municipais que integram a RMMS encerram nos dias 1 de janeiro, Domingo de Páscoa e 25 de dezembro.
- 2 -O encerramento semanal dos Mercados Municipais que integram a RMMS é a segunda-feira, podendo existir exceções em função das atividades existentes.
- 3 -Cada Mercado Municipal tem, nos termos do respetivo Anexo ao presente Regulamento um horário de funcionamento específico.
- 4 -O dia de encerramento semanal, nos termos do n.º 2 e os horários referidos no número anterior podem ser estabelecidos ou alterados por deliberação da Câmara Municipal de Sintra.
- 5 -O dia de encerramento semanal e quaisquer alterações de horários a que haja lugar devem ser precedidas de prévia audiência dos interessados, nos termos legais.
- 6 -A divulgação da deliberação tomada sobre o dia de encerramento semanal e a alteração de horário devem ser publicitados através de Aviso na página da Câmara, Edital nos locais de estilo e afixação no Mercado em causa.
- 7 -Os estabelecimentos de comércio de venda ao público, de prestação de serviços e de restauração ou de bebidas que funcionem e cujo acesso seja efetuado pela parte interior do mercado municipal, ficam subordinados ao horário de funcionamento do mesmo, e os restantes ao regime de horários de funcionamento previstos no Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços no Município da Sintra.
- 8 -Mediante decisão do eleito com competências próprias ou delegadas e subdelegadas para a área, a atividade do Mercado pode ser suspensa por motivos de força maior ou por motivos de intervenções de manutenção e conservação do mesmo.
- 9 -Quando o encerramento previsto no número anterior ocorra por intervenções de manutenção e conservação do Mercado que sejam da responsabilidade do Município, é suspensa a liquidação e cobrança das taxas, sendo que as taxas de ocupação já prestadas serão deduzidas, de modo proporcional ao período de tempo não usufruído, nas que venham futuramente a ter lugar, podendo ser devolvidas, caso se esteja perante uma situação na qual a ocupação do espaço não possa continuar de forma definitiva.
- 10 -O encerramento previsto nos números anteriores não confere aos interessados o direito a qualquer compensação ou indemnização.
Artigo 7.º — Encerramento e Horário dos Mercados Municipais
Vigente desde: 18/12/2024