- 1 -A utilização das arrecadações é determinada em função da disponibilidade do espaço e do ramo de atividade e destina-se exclusivamente à guarda de equipamentos de uso diário pelo titular do espaço de venda, não podendo estes permanecer, mais de dois dias, sem qualquer utilização visível.
- 2 -A utilização está sujeita ao pagamento das taxas previstas na Tabela de Taxas e outras Receitas do Município de Sintra.
- 3 -A permanência dos equipamentos em violação do disposto no n.º 1 implica a retirada imediata do bem pelo assistente do mercado.
Artigo 4.º — Arrecadações
Vigente desde: 18/12/2024