- 1 -O abastecimento de mercadorias ao mercado faz-se exclusivamente pela área reservada às cargas e descargas.
- 2 -O acesso à câmara de frio faz-se exclusivamente durante o horário estipulado para as cargas e descargas, sendo totalmente proibido o acesso após aqueles horários.
- 3 -Mediante decisão do fiscal ou assistente do mercado, pode excecionalmente ser permitido o acesso pontual à câmara de frio, por motivo ponderoso e fundamentado.
Artigo 3.º — Abastecimento
Vigente desde: 18/12/2024