1 - Sem prejuízo das normas genericamente estatuídas incumbe aos titulares de cada espaço de venda efetuar a separação seletiva dos resíduos que produzam, para valorização dos recicláveis e deposição adequada dos RSU.
2 - A recolha de restos de carne e peixe deve ser efetuada por empresa certificada.
ANEXO K
Horários de funcionamento
Anexos
Mercados Municipais
Comércio Tradicional
Restauração
Mercado de produtores
A
Agualva
Terça a Sábado: 6h00 às 14h00 e das 17h00 às 20h00
Domingos: 6h00 às 14h00
Terça a Domingo: 6h00 às 22h00
B
Cacém
Terça a Domingo: 6h00 às 14h00
C
Casal de Cambra
Terça a Sábado: 6h00 às 20h00
Domingo: 6h00 às 14h00
Terça a Domingo: 8h00 às 20h00
D
Estefânia
Terça a Sábado: 6h00 às 14h00
Domingo: 6h00 às 14h00
Terça a Sábado: 10h00 às 23h00
Domingo: 10h00 às 14h00 *
Terça, sexta e sábado: 5h00 às 14h00
E
Pero Pinheiro
Segunda: 8h00 às 18h00
Terça a Sexta: 7h00 às 19h00
Sábado: 7h00 as 14h00
F
Queluz
Terça a Domingo: 6h00 às 14h00
Terça a Domingo: 7h00 às 21h00
G
Rio de Mouro
Todos os dias das 7h00 às 21h00
Terça a Domingo: 7h00 às 23h00
H
São Carlos
Terça a Domingo: 7h00 às 19h00
Terça a Domingo: 10h00 às 22h00
I
Várzea
Terça a Domingo: 7h00 às 19h00
Terça a Domingo: 7h00 às 22h00
Sextas e sábados: 7h00 às 23h00
J
Vila
Terça a Domingo: 7h00 às 23h00
Terça a Domingo: 7h00 às 23h00
Notas
* Encerramento facultativo das 16h00 às 18h00.
Dias de feriado acompanha o horário dos Domingos.
Poderão existir exceções em função das atividades existentes, de acordo com a dinâmica comercial de cada mercado.
ANEXO L
O presente documento foi elaborado com o intuito de estabelecer um conjunto de normas orientadoras destinadas aos concessionários do espaço de restauração e bebidas dos Mercados Municipais em que as mesmas existam de forma a melhorar as condições de utilização, operacionalidade, segurança e higiene, conforto e variedade de oferta das atividades comerciais.
As presentes normas integram o Regulamento Geral do Mercados Municipais de Sintra e complementam o teor do respetivo articulado:
Normas e condições gerais de utilização das áreas comuns nas zonas de restauração e bebidas nos Mercados Municipais