O presente Regulamento é elaborado no uso das competências definidas pela alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º e alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º ambos da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, bem assim, em conformidade com o previsto no na alínea c) do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, e na alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 239/97, de 9 de Setembro.