Considera-se destino final, a fase última do processo de eliminação dos RSU, materializada em quaisquer meios ou estruturas receptoras onde se termine a sequência produção-contentorização-remoção-tratamento-destino final e na qual os RSU, os sub-produtos de tratamento ou os resíduos originados no próprio tratamento, atinjam um grau de nocividade o mais reduzido possível ou mesmo nulo.