- 1 -O incumprimento das normas do presente Regulamento, nomeadamente dos critérios referidos no artigo 10.º, bem como a não utilização do financiamento ou a sua utilização incorreta, constitui fundamento de devolução dos montantes pagos no âmbito do presente Regulamento.
- 2 -A fiscalização do cumprimento das normas previstas no presente Regulamento compete à Câmara Municipal de Cascais.
Artigo 17.º — Incumprimento e Fiscalização
Vigente desde: 10/02/2023