- n)Colocar na via pública ou noutros espaços públicos resíduos verdes especiais, definidos nos termos da alínea n) do artigo 6.º, sem previamente tal ser requerido à EMARP e obtida a confirmação da sua retirada.
Artigo 54.º — Infracções relativas à deposição de resíduos
Vigente desde: 27/04/2004