- 1 -As vagas são fixadas por despacho do Presidente da ESEL, sob proposta do Conselho Técnico-científico e são objeto de:
- a)Publicação no sítio da internet da ESEL (www.esel.pt);
- b)Comunicação à DGES nos termos e prazos fixados.
- 2 -O número de vagas fixadas anualmente reporta-se aos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro.
Artigo 15.º — Vagas
Vigente desde: 06/01/2022