- 1 -A utilização destes espaços está condicionada ao nível de esgotamento das reservas disponíveis e evolução da recuperação paisagística dos Espaços de exploração de recursos energéticos e geológicos consolidados, com base nos seguintes pressupostos:
- a)Utilização racional dos recursos existentes;
- b)Reordenamento da atividade de exploração, promovendo a atividade nas áreas identificadas e libertando áreas de menor vocação afetas a essa atividade.
- 2 -A exploração de Espaços Complementares só poderá ser iniciada em conformidade como previsto no Plano de Pedreira aprovado.
- 3 -Para o regime de edificabilidade aplica-se o disposto no artigo 31.º
Artigo 33.º — Ocupações e utilizações e regime de edificabilidade
Vigente desde: 20/11/2025