Nos Espaços de Uso Especial, sem prejuízo do cumprimento da legislação em vigor no âmbito do Património Cultural, as obras de alteração e ampliação de edifícios e de construção de novos edifícios têm que cumprir os seguintes parâmetros:
- a)O índice máximo de impermeabilização do solo é de 75 %;
- b)O número máximo de pisos é 3 e a altura máxima da fachada é de 12 m, podendo estes valores serem ultrapassados em casos tecnicamente justificados.