Sem prejuízo da legislação aplicável, a execução de edificações é interdita numa faixa de 5 metros de largura medida para cada um dos lados dos emissários/coletores, a menos que exista alinhamento específico a obedecer.
Sem prejuízo da legislação aplicável, a execução de edificações é interdita numa faixa de 5 metros de largura medida para cada um dos lados dos emissários/coletores, a menos que exista alinhamento específico a obedecer.