- 1 -A execução do Plano Diretor Municipal de Condeixa-a-Nova deve processar-se de acordo com os sistemas de execução previstos no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, ou em legislação que o substitua.
- 2 -Em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 85.º, a ocupação e transformação do solo tem de ser antecedida de instrumentos de gestão do território ou operações urbanísticas previstas na legislação em vigor, nomeadamente planos de pormenor ou unidades de execução.
Artigo 88.º — Formas e instrumentos de execução
Vigente desde: 20/11/2025