- 1 -A verificação do cumprimento do presente Regulamento compete aos serviços da Divisão de Educação.
- 2 -Qualquer incumprimento deve ser, com a máxima celeridade, comunicado ao Presidente da Câmara Municipal ou, no caso de subdelegação, ao Vereador com o Pelouro da área da Educação.
Artigo 20.º — Verificação
Vigente desde: 10/02/2023