- 1 -O presente Regulamento, na sua redação atual, revoga o anterior sobre a mesma matéria, entrando em vigor no dia seguinte ao da sua publicitação no Diário da República, para produzir efeitos no ano letivo de 2022/2023 e seguintes, exceto no que concerne o disposto no n.º 6 do artigo 8.º e no n.º 2 do artigo 9.º do mesmo Regulamento, na nova redação, que produzirão efeitos a partir do ano letivo de 2023/2024.
- 2 -São repristinados, para aplicação no ano letivo de 2022/2023, o n.º 6 do artigo 8.º e no n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento de Funcionamento dos Serviços de Apoio à Família nos Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico da Rede Pública, na sua redação anterior, republicada através do Regulamento n.º 724/2021, do Município de Mafra, publicitado no Diário da República, n.º 148/2021, 2.ª série, parte H, de 2 de agosto de 2021.
316135446
Artigo 23.º — Vigência e Produção de Efeitos
Vigente desde: 10/02/2023