- 1 -Constituem deveres dos beneficiários dos Apoios:
- a)Aceitar as condições previstas no presente Regulamento;
- b)Efetuar prova em como reúnem as condições necessárias para beneficiar do respetivo apoio;
- c)Não possuírem dividas ao Município de Alandroal, e possuírem a situação regularizada com a Autoridade Tributária e com a Segurança Social
- 2 -O incumprimento de qualquer dos deveres referidos no número anterior determina a exclusão do beneficiário do Programa.
Artigo 13.º — Deveres dos Beneficiários
Vigente desde: 20/12/2024