- 1 -A tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Regulamento aplica- se a legislação em vigor.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, os casos omissos ou as dúvidas suscitadas na interpretação do presente Regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal de Alandroal, mediante propostas dos respetivos serviços devidamente fundamentada.
Artigo 16.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 20/12/2024