- 1 -O Código aplica-se a todos os trabalhadores, dirigentes e prestadores de serviços do Município de Porto de Mós, independentemente da modalidade ou duração do vínculo ao abrigo do qual exercem funções.
- 2 -O presente Código aplica-se ainda a todos os elementos dos órgãos autárquicos e membros de gabinetes de apoio durante o cumprimento dos seus mandatos.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 10/02/2022