- 1 -O CMSS delibera com a presença da maioria dos seus membros.
- 2 -Quando não se verifique, na primeira convocação, o quórum previsto no número anterior, seguir-se-á o disposto no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 22.º — Quórum
Vigente desde: 10/02/2023