Compete ao Presidente, fixar uma orientação quanto à interpretação, em caso de dúvidas e a integração de lacunas, do presente Regimento, sem prejuízo do disposto no artigo 142.º do Código do Procedimento Administrativo.
Compete ao Presidente, fixar uma orientação quanto à interpretação, em caso de dúvidas e a integração de lacunas, do presente Regimento, sem prejuízo do disposto no artigo 142.º do Código do Procedimento Administrativo.