A taxa pela realização, manutenção e reforço de infra-estruturas urbanísticas é fixada para cada unidade territorial em função do custo das infra-estruturas e equipamentos gerais a executar pela CMB, dos usos e tipologias das edificações, tendo ainda em conta o plano plurianual de investimentos municipais, de acordo com a seguinte fórmula:
programa plurianual
TMU = K1 x K2 x K3 x K4 x V x S + K5 ((programa plurianual/(Ómega)) x S
- a)TMU - é o valor, em euros, da taxa devida ao município pela realização, manutenção e reforço de infra-estruturas urbanísticas.
- b)K1 - coeficiente que traduz a influência do uso e tipologia.
- c)K2 - coeficiente que traduz a influência do custo das infra-estruturas públicas a executar na área de intervenção pela entidade promotora, em relação ao custo médio das mesmas.
- d)K3 -coeficiente que traduz a influência das áreas cedidas para zonas verdes e ou instalação de equipamentos.
- e)K4 - coeficiente que traduz a influência da localização em áreas geográficas diferenciadas.
- f)K5 - coeficiente que traduz a influência do programa plurianual de actividades e das áreas correspondentes aos solos urbanizados ou cuja urbanização seja possível programar.
- g)V - valor em euros para efeitos de cálculo correspondente ao custo do metro quadrado de construção na área do município, decorrente do preço da construção fixado na portaria anualmente publicada para o efeito, para as diversas zonas do País.
- h)S - representa a superfície total de pavimentos de construção destinados ou não a habitação (incluindo ou não a área de cave, com exclusão de certas áreas específicas).
- i)(Ómega) - área de referência por zona.