- 1 -As taxas fixadas na tabela anexa ao presente Regulamento, serão actualizadas anualmente, por aplicação do coeficiente determinado pelo INE para efeitos de actualização das rendas dos diversos tipos de arrendamento, publicada em Outubro de cada ano.
- 2 -A actualização prevista no número anterior produz efeitos a partir de dia 1 de Janeiro do ano seguinte.
Artigo 50.º — Actualização
Vigente desde: 30/04/2004