- 1 -A reprodução de documentos em arquivo é executada nas seguintes modalidades, conforme opção do requerente:
- a)Fotocópia a partir do original;
- b)Certidão;
- c)Digitalização;
- d)Impressão do documento ou imagem digitalizada;
- e)Reprodução digital através da utilização de dispositivos digitais de uso pessoal, designadamente, computadores portáveis, tablets, suportes de armazenamento de dados, leitores e auscultadores de reprodução áudio, telemóveis digitais e câmaras fotográficas digitais.
- 2 -A reprodução de documentos está condicionada ao estado de conservação das espécies e à disponibilidade de meios técnicos e humanos apropriados para a sua realização por parte dos serviços de Arquivo, estando a prestação destes serviços sujeita à avaliação prévia da natureza e estado de conservação ou o seu impacto nos documentos a reproduzir.
- 3 -É da responsabilidade dos requerentes da reprodução a identificação clara das espécies e respetivos conteúdos a reproduzir.
- 4 -Os utilizadores do Arquivo Municipal são responsáveis pela observância das disposições do Código de Direitos de Autor e dos Direitos Conexos, e da restante legislação inerente ao direito de propriedade, relativamente aos documentos a reproduzir.
- 5 -Os documentos reproduzidos com recurso a dispositivos digitais de uso pessoal apenas podem ser usados para uso privado do utilizador, excluindo-se a sua utilização para qualquer outro fim, observando-se as disposições relativas à proteção dos direitos de autor nos termos do número anterior, bem como a legislação aplicável aos arquivos e acesso aos documentos administrativos, nomeadamente as relativas à restrição de acesso e as previstas no Regulamento Geral sobre Proteção de Dados.
- 6 -Com exceção da reprodução de documentos em arquivo mediante a utilização de dispositivos digitais de uso pessoal, a reprodução de documentação só terá lugar após confirmação do pagamento dos encargos estipulados no Regulamento de Taxas do Município de Loures, sendo os pedidos formulados através do Portal do Arquivo satisfeitos através da sua disponibilização na área do utilizador.
- 7 -O pagamento dos serviços, quando devido, pode ser efetuado por transferência bancária, cartão eletrónico, numerário ou cobrança postal.
Artigo 12.º — Reprodução
Vigente desde: 26/12/2024