- 1 -Mediante marcação prévia, feita presencialmente, por correio eletrónico ou no Portal do Arquivo, as quais deverão ser solicitadas com a antecedência mínima de 8 (oito) dias, poderão ser agendadas visitas guiadas às instalações do Arquivo, além da realização de outras iniciativas comemorativas e/ou temáticas.
- 2 -As visitas são acompanhadas por técnicos do Serviço de Arquivo.
Artigo 18.º — Visitas guiadas e outras iniciativas
Vigente desde: 26/12/2024