- 1 -Os utilizadores da Sala de Consulta devem evitar comportamentos agressivos ou menos cuidados na utilização ou manuseamento dos documentos. Assim, é proibido:
- a)Praticar quaisquer atos que perturbem o normal funcionamento dos serviços;
- b)Entrar com animais, com exceção de cães de assistência;
- c)Fazer sair das instalações qualquer documento, fora das condições previstas para o empréstimo;
- d)Entrar com objetos que possam levar à danificação dos documentos, como sejam alimentos, cola, tinta de escrita, fita adesiva, tesouras ou outros objetos cortantes;
- 2 -Os dispositivos digitais de uso pessoal devem estar sempre no modo silencioso, não podendo ser perturbada a consulta de documentos pelos restantes utilizadores;
- 3 -O recurso a fonte de alimentação elétrica no edifício do Arquivo Municipal para alimentação de dispositivos digitais está condicionado à disponibilidade e condições físicas da Sala de Consulta.
Artigo 22.º — Normas de utilização
Vigente desde: 26/12/2024