Das infrações ao estabelecido neste Regulamento, bem como no Regime Jurídico das Obras de Aproveitamento Hidroagrícola (RJOAH), compete à Entidade Gestora informar a concedente, para a instauração das medidas previstas naquele regime, incluindo os procedimentos de embargo de ações violadoras e reposição da situação anterior e processos de contraordenação.