- 1 -A importância das taxas de conservação, de exploração e de conservação e exploração para atividades não agrícolas poderão ser cobradas por uma só vez ou em prestações, conforme deliberação da Entidade Gestora.
- 2 -O lançamento das taxas de conservação, de exploração e de conservação e exploração para atividades não agrícolas efetuar-se-á, de acordo com o estabelecido nos estatutos, até trinta de novembro de cada ano.
Artigo 54.º — Lançamento e cobrança de taxas
Vigente desde: 11/02/2026