- 1 -A Entidade Gestora, deverá, obrigatoriamente, dispor de um Diretor Técnico, que faça parte dos seus quadros, licenciado em Ciências Agrárias, e que seja responsável pela gestão do Aproveitamento e que assegure a regular conservação e manutenção das infraestruturas e dos equipamentos, assim como a coordenação das várias atividades desenvolvidas.
- 2 -A Entidade Gestora deverá dispor de meios humanos e técnicos que assegurem a operação e o regular funcionamento das infraestruturas afetas à concessão.
- 3 -A Entidade Gestora deverá também dispor, no seu Quadro de Pessoal ou contratar em regime de prestação de serviços, de um técnico com formação, responsável pelos equipamentos da barragem, bem como das restantes infraestruturas concessionadas.
- 4 -A Entidade Gestora deverá, ainda, dispor de funcionários que assegurem o regular funcionamento dos canais e das regadeiras.
Artigo 9.º — Recursos humanos
Vigente desde: 11/02/2026