- 1 -A entrevista profissional visa obter informações sobre comportamentos diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e outros aspetos comportamentais dos/as candidatos/as, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
- 2 -Os parâmetros de avaliação a considerar são, designadamente, os seguintes:
- a)A motivação e o interesse para o desempenho da função: em que se avalia a motivação revelada para o exercício das funções e o interesse nos conteúdos funcionais da carreira e atividade da PJ;
- b)A qualificação, preparação e aptidão profissional: em que se avalia a capacidade de encontrar soluções para problemas na área funcional do procedimento concursal;
- c)A experiência profissional e académica: em que se avalia o percurso académico e profissional do/da candidato/a e a capacidade de adaptação a várias funções;
- d)A atitude: em que se avalia o comportamento do/a candidato/a em termos de capacidade de trabalho em equipa, capacidade de gestão de conflitos, capacidade de persuasão, apresentação, confiança e a disponibilidade para assumir os ónus da função;
- e)O sentido crítico e clareza de raciocínio: em que se avalia a capacidade de analisar, explicar aspetos positivos e negativos no âmbito das questões colocadas e a capacidade de rapidez de raciocínio;
- f)A maturidade e capacidade de relacionamento: em que se avalia a assertividade, a ponderação e a capacidade de sociabilidade do/a candidato/a e de interação com outros indivíduos;
- g)A capacidade de expressão, compreensão e de comunicação e fluência verbal: em que se avalia a coerência e clareza discursiva, a riqueza vocabular, a capacidade de compreensão e interpretação das questões.
- 3 -A entrevista deve ter uma duração mínima de 30 minutos e máxima de 60 minutos.
- 4 -A prova é realizada de forma individual, sem consulta.
- 5 -O júri elabora a grelha de avaliação individual na qual constam a cotação e a ponderação dos parâmetros, sendo a aplicação deste método baseada num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com os parâmetros previamente definidos.
- 6 -É elaborada uma ficha individual para cada candidato/a, na qual são registados os comportamentos evidenciados e os resultados obtidos.
Artigo 11.º — Entrevista profissional
Vigente desde: 27/12/2024