Os materiais de revestimento a utilizar nos arruamentos, estacionamento e passeios a seguir indicados têm caráter indicativo e preferencial, admitindo-se a aplicação de outros, desde que previamente aprovados pela Câmara Municipal e que contribuam para a valorização do espaço público, garantindo a coerência e unidade da intervenção na totalidade da área do Plano:
- a)Nas faixas de rodagem dos arruamentos, betuminoso;
- b)Nas faixas de rodagem dos arruamentos condicionados e dos estacionamentos, cubo de granito de 0,11 m;
- c)Nos passeios, betonilha esquartelada;
- d)Nas ciclovias, betuminoso com pigmento de cor vermelha ou ocre;
- e)Nas guias de passeio, granito de 0,20 m;
- f)No separador, plantio de arbusto e arborização espaçada de 10 metros, devendo privilegiar-se espécies autóctones com baixas necessidades hídricas.