Saltar para o conteúdo principal
Artigo 16.º
— Entrada em vigor
Vigente desde: 27/12/2024
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 15
Omissões
Seguinte · Artigo 17
Disposição Transitória