- 1 -O Provedor Municipal dos Animais da Trofa é designado pela Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara, ou do Vereador com competência delegada.
- 2 -O Provedor Municipal dos Animais da Trofa toma posse perante o Presidente da Câmara Municipal.
- 3 -A designação para o cargo de Provedor Municipal dos Animais da Trofa deve recair num cidadão residente no concelho, que goze de comprovada reputação, integridade, idoneidade e independência.
Artigo 2.º — Designação
Vigente desde: 27/12/2024