- b)Executar e velar pelo cumprimento das deliberações da assembleia municipal;
Do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro:
A concessão da licença prevista no n.º 2 do artigo 4.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º do RJUE;
A aprovação das informações prévias, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º, conjugado com o artigo 16.º do RJUE;
A apreciação dos projetos de obras de edificação, nos termos do artigo 20.º do RJUE;
Decidir sobre pedidos de licenciamento e aprovar licença parcial para construção de estrutura, nos termos do artigo 23.º do RJUE;
Decidir, em sede de fiscalização sucessiva, sobre a inviabilização da execução das operações urbanísticas objeto de comunicação prévia, e promover as medidas necessárias à reposição da legalidade urbanística, nos termos previstos no n.º 8 do artigo 35.º do RJUE;
Autorizar a emissão de certidões, nos termos previstos no artigo 49.ºdo RJUE;
Decidir sobre a fixação e sobre a prorrogação do prazo de execução das obras de edificação nos termos previstos no artigo 58.ºdo RJUE;
Autorizar a certificação para efeitos de constituição de propriedade horizontal prevista no n.º 3 do artigo 66.º RJUE;
Tomar posse administrativa de imóveis para efeitos de obras coercivas, nos termos previstos no artigo 91.º do RJUE;
Promover a realização de trabalhos de correção ou de alteração por conta do titular da licença ou autorização, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 105.º do RJUE;
Do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho - Competência para autorizar despesas:
Competência de autorização de despesa até ao valor limite de € 748 196,85 (setecentos e quarenta e oito mil cento e noventa e seis euros e oitenta e cinco cêntimos), nos termos do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho.
Do Decreto-Lei n.º 101/2023, de 31 de outubro, na sua atual redação:
Todas as competências atribuídas ao órgão Câmara Municipal, no âmbito das competências das autoridades de transportes, quanto ao serviço público de transportes em táxi.
Da Lei n.º 91/95, de 02 de setembro, na sua atual redação:
Todas as competências atribuídas ao órgão Câmara Municipal no âmbito da constituição de compropriedade ou ampliação do número de compartes de prédios rústicos.
Do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, na sua atual redação:
Todas as competências atribuídas ao órgão Câmara Municipal no âmbito do Regime Jurídico do Licenciamento e Fiscalização de Atividades pelas Câmaras Municipais.
Do Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro:
Emitir licenças especiais de ruído, nos termos do artigo 15.º
Do Regulamento Municipal de Ocupação do Espaço Público:
Todas as competências atribuídas ao órgão Câmara Municipal no âmbito da ocupação do espaço público e previstas no Regulamento Municipal de Ocupação do Espaço Público.
O presente ato de delegação de competências produz efeitos imediatos e vigorará durante o exercício do cargo pelo designado, tendo sempre como duração máxima o presente mandato autárquico, podendo, no entanto, ser avocadas as competências nele previstas sempre que a relevância do ato a praticar justifique que seja tomado pela entidade delegante.
O presente ato de delegação de competência será publicado, nos termos do artigo 159.º, conjugado com o artigo 47.º, n.º 2, ambos do Código do Procedimento Administrativo.
14 de novembro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Bruno José da Graça Gomes.
319772736
Artigo 39.º:
Vigente desde: 26/11/2025