Contrato de Arrendamento, Declaração de Compromisso de Integração e Permanência no “Condomínio Solidário” e Despesas Regulares de Funcionamento do Imóvel (Água e Luz)
- 1 -A adesão e a permanência dos beneficiários no Projeto “Condomínio Solidário” pressupõe a celebração de um Contrato de Arrendamento por parte dos mesmos com a Sociohabitafunchal E. M., no âmbito do qual aqueles terão de proceder ao pagamento mensal de uma renda social, prevista no próprio contrato e ainda à subscrição de uma Declaração de Compromisso de aceitação das condições em que o Projeto funciona, que deverá prever a data a partir da qual produzirá efeitos.
- 2 -As despesas mensais de funcionamento do imóvel, entenda-se as referentes a água e luz, são da responsabilidade do município do Funchal, estando esta circunstância diretamente relacionada com a natureza do Projeto, perfil dos seus destinatários e imprevisibilidade e variabilidade da permanência dos mesmos no alojamento, no limite máximo previsto no n.º 1, do artigo 14.º