- 1 -Não estão previstas visitas de pessoas externas ao alojamento numa fase inicial do Projeto, considerando-se a mesma como correspondendo aos primeiros 6 meses.
- 2 -A situação prevista no número anterior pode ser revista e alterada, de acordo com o comportamento dos residentes, mas assumirá sempre natureza excecional e com conhecimento prévio e a devida autorização da Equipa Técnica (CIMA Funchal).
- 3 -Qualquer visita excecional, terá de ser sempre solicitada previamente, por escrito, pelos residentes à Equipa Técnica (CIMA Funchal), sendo para o efeito definido um horário com o conhecimento e concordância entre as partes a Equipa Técnica e o residente.
- 4 -Os residentes só poderão receber visitas nas áreas comuns do alojamento.
Artigo 18.º — Visitas
Vigente desde: 26/11/2025