- 1 -Podem ser admitidos no Projeto “Condomínio Solidário”:
- a)PSSA (Sem Casa), acompanhadas pelo município do Funchal, no âmbito da resposta “Habitação Solidária”, que se encontrem a frequentar programas de formação profissional, a trabalhar ou sejam frequentadoras assíduas de espaços como ateliers ocupacionais ou equipamentos similares;
- b)Pessoas socialmente organizadas recentemente na situação de Sem Casa, sem rede de suporte familiar e institucional.
- 2 -Constituem condições específicas de admissão:
- a)Ter idade superior a 18 anos;
- b)Não se fazerem acompanhar de animais de companhia, ou não pretenderem fazê-lo no futuro nas instalações afetas ao Projeto;
- c)Não terem dependências instaladas ou consumir substâncias psicotrópicas;
- d)Demonstrar uma procura ativa de nova habitação permanente, de natureza social ou existente no mercado privado de arrendamento;
- 3 -São ainda condições necessárias para a admissão das PSSA (Sem Casa) na resposta de alojamento “Condomínio Solidário”:
- a)Encontrar-se inscrito na SocioHabitaFunchal, EM ou na empresa Investimentos Habitacionais da Madeira (IHM, IP-RAM);
- b)A existência de pareceres favoráveis por parte da entidade diretamente responsável pelo espaço habitacional, a Sociohabitafunchal E. M., e Equipa Técnica (Interna) da CIMA Funchal e incumbida do acompanhamento regular da PSSA (Sem Casa);
- c)Assinatura de uma Declaração de Compromisso por parte do candidato a residente do “Condomínio Solidário”, após tomada de conhecimento e concordância com o conteúdo do presente diploma, em conformidade com o Anexo I do Regulamento;
- d)Subscrição de Declaração de Consentimento Informado e de Autorização de Acesso e Partilha de Dados Pessoais, em conformidade com o Anexo II do Regulamento.
- 4 -Excecionalmente, poderão ser admitidas Pessoas em Situação de Sem-Abrigo (Sem Teto), como tal definidas pela ENIPSSA 2025-2030, desde que cumpram com os requisitos previstos nos números anteriores, na parte que lhes for aplicável, e estejam socialmente organizadas, sem rede de suporte familiar e institucional.
Artigo 7.º — Condições de Admissão
Vigente desde: 26/11/2025