Compete ao conselho nacional de enfermeiros, por proposta do conselho diretivo, deliberar sobre o regulamento do perfil de competência acrescida.
Artigo 19.º — Conselho nacional de enfermeiros
Vigente desde: 31/12/2024
Compete ao conselho nacional de enfermeiros, por proposta do conselho diretivo, deliberar sobre o regulamento do perfil de competência acrescida.